Migalhas Quentes

Sérgio Presta, do escritório Veirano Advogados, comenta a regularização do PPI

11/4/2006


Regularização do PPI


O advogado Sérgio Presta, do escritório Veirano Advogados, comenta a regularização do PPI - Programa de Parcelamento Incentivado. A mudança foi publicada no DOM-São Paulo de 7/4/06 e instituída pela Lei Municipal nº 14.129, de 11/1/06. Veja abaixo.

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Regulamentação do Programa de Parcelamento Incentivado


Através do Decreto do Município de São Paulo/SP nº 47.165 de 6/4/06, publicado no DOM-São Paulo de 7/4/06, foram regulamentadas as disposições do PPI - Programa de Parcelamento Incentivado, que foi instituído pela Lei Municipal nº 14.129, de 11 de janeiro de 2006, que se destina a promover a regularização de créditos do Município de Saio Paulo, decorrentes de débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos <_st13a_personname w:st="on" productid="em Dívida Ativa">em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31/12/2004.


Poderão ser incluídos no PPI eventuais saldos de parcelamentos em andamento.


Não poderão ser incluídos no PPI os débitos:

O ingresso no PPI implica a desistência automática dos pedidos ainda não homologados nos termos da Lei nº 13.092/2000.


O Decreto nº 47165 tratou dos seguintes tópicos:

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*Advogado do escritório Veirano Advogados










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