A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 21, a proposta que reduz em 50% o valor do depósito recursal exigido pela Justiça do Trabalho em condenações de até 10 salários mínimos, no caso em que o recorrente for microempresa ou empresa de pequeno porte. A proposta altera a CLT - decreto-lei 5.452/43.
Relator na comissão, o deputado Daniel Vilela defendeu a aprovação da medida na forma do substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços ao PL 7047/10, do deputado Efraim Filho.
“A redução em 50% do valor do depósito recursal, deste modo, beneficia duplamente o trabalhador. Primeiro, enquanto micro ou pequeno empresário. Segundo, em face da manutenção e até mesmo expansão do mercado de trabalho que depende da saúde desse setor da economia.”
O texto aprovado estende o benefício a todas as pequenas empresas, independentemente de estarem inscritas ou não no Simples Nacional. O projeto original previa o depósito reduzido apenas para as empresas inscritas no Supersimples.
Atualmente, a CLT exige o depósito integral prévio para recorrer, quando a condenação estabelece pena pecuniária de até dez vezes o salário mínimo da região onde a ação foi julgada. Ainda segundo a lei, após a ação transitar em julgado, o valor do depósito é repassado para a parte vencedora.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será examinado agora pela CCJC.