Migalhas Quentes

Jovem com deficiência visual tem direito a professor de apoio dentro da sala de aula

É dever do Estado assegurar meios pra que as crianças e adolescentes tenham acesso ao ensino oferecido, em igualdade de condições.

24/12/2015

O juiz de Direito Liciomar Fernandes da Silva, da 1ª vara de Jaraguá/GO, determinou que a Subsecretaria Estadual de Educação de Goianésia disponibilize um professor de apoio dentro da sala de aula a um jovem de 12 anos, com deficiência visual e que necessita de atendimento especializado e individualizado. Em caso de descumprimento da medida judicial, o órgão deverá pagar multa diária de mil reais, a contar do primeiro dia do ano letivo de 2016.

Ao observar que a limitação visual e a necessidade específica de assistência e acompanhamento de um professor de apoio em sala de aula está devidamente comprovada nos autos, o magistrado enfatizou que o acesso à educação constitui direito fundamental das crianças e adolescentes que possuem proteção e garantias integrais por meio da CF nos artigos 205 e 206 (inciso I, III e 208). “O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.”

Na opinião do magistrado, é dever do Estado assegurar meios pra que as crianças e adolescentes tenham acesso ao ensino oferecido, em igualdade de condições.

“É cediço que a educação infantil é obrigação dos municípios e o ensino fundamental e médico ficam a cargo dos Estados, o que me faz concluir pela obrigatoriedade do Estado de Goiás em oferecer um acompanhamento pedagógico especializado, considerando as necessidades especiais do substituído, modulando e disponibilizando um professor de apoio com dedicação exclusiva, assim como todos os recurso necessários para o processo de aprendizagem.”

O número do processo não é informado para preservar o nome das partes.

Fonte: TJ/GO

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