O ministro Teori Zavascki, do STF, deferiu nesta quinta-feira, 17, pedido de revogação da prisão preventiva do banqueiro André Santos Esteves, substituindo-a por medidas cautelares, nos termos dos artigos 282 e 319 do CPP.
As medidas consistem no afastamento da direção e da administração das empresas envolvidas nas investigações, ficando proibido de ingressar em quaisquer de seus estabelecimentos ou estabelecimentos a esses relacionados; recolhimento domiciliar integral até que demonstre ocupação lícita, quando fará jus ao recolhimento domiciliar apenas em período noturno e nos dias de folga; comparecimento quinzenal em juízo, para informar e justificar atividades, com proibição de mudar de endereço sem autorização; obrigação de comparecimento a todos os atos do processo, sempre que intimado; proibição de manter contato com os demais investigados, por qualquer meio; proibição de deixar o país, devendo entregar passaporte em até 48 horas.
Na mesma decisão, foram indeferidos pelo ministro os pedidos de revogação da prisão preventiva de Edson Ribeiro Filho e Diogo Ferreira Rodrigues.
O ministro também negou o requerimento de revogação da prisão provisória do senador Delcídio do Amaral e oficiou à autoridade policial e ao Comando da Polícia Militar do Distrito Federal para que providenciem a transferência do senador para quartel local.