O projeto altera o Estatuto da Advocacia e OAB para ampliar os direitos do advogado relativos ao processo penal. Como essa regra já vale para as delegacias de polícia, mas não abrange o acesso a outras instituições, como o MP, a proposta substitui a expressão "repartição policial", contido no inciso XIV do art. 7º do estatuto, por "qualquer instituição responsável por conduzir investigação".
Ainda prevê novos direitos ao advogado: o de assistir o cliente durante toda a apuração de infrações penais, sob pena de nulidade absoluta de atos processuais; e o de apresentar razões e quesitos e de requisitar diligências.
A proposta também detalha o acesso de advogados em casos sigilosos, quando será necessária procuração do cliente investigado. A autoridade poderá limitar o acesso do advogado aos documentos se considerar que haverá prejuízo para diligências em andamento, mas poderá ser responsabilizada penalmente, por abuso de poder, se impedir o acesso com o intuito de prejudicar o exercício da defesa.
Relatório do senador Romero Jucá favorável à proposta foi aprovado no último dia 2 na CCJ da Casa.