"O indeferimento do pedido de denunciação da lide não impede a propositura de eventual ação autônoma contra o alienante para reaver o preço pago e exercitar os direitos decorrentes da evicção."
Esse foi entendimento fixado pela 3ª turma do STJ em análise de embargo de terceiro envolvendo a venda de uma casa em área nobre da capital paulista.
No caso, após adquirirem o imóvel, os compradores verificaram que havia uma ação judicial questionando a legalidade da venda. Por isso, formularam pedido de denunciação da lide à empresa vendedora do imóvel com o objetivo de se prevenirem contra eventuais riscos da evicção. O pleito foi indeferido em primeira e segunda instância.
No STJ, o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, afirmou que "o estado avançado do processo que deu origem ao presente recurso especial não recomenda o deferimento do pedido de denunciação da lide sob pena de afronta aos princípios da economia e da celeridade processuais".
Além disso, lembrou que a negativa do pedido de denunciação da lide, no entanto, não inviabiliza a propositura de outra ação contra o vendedor do imóvel para reaver o preço pago.
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Processo relacionado: REsp 1.243.346
Confira a decisão.