A divergência foi inaugurada pelo ministro Humberto Martins, que havia pedido vista da proposta na sessão anterior do colegiado, considerando que isso seria uma interferência indevida na atuação dos causídicos, e afronta ao Estatuto da Ordem e à CF. Os ministros favoráveis à proposta elencaram, entre os argumentos, o fato de que já leram memoriais anteriormente entregue aos gabinetes.
Respeito
De acordo com a OAB, Humberto Martins demonstrou respeito à advocacia brasileira ao proferir voto contrário ao fim do direito dos advogados de ler memoriais durante sustentações orais naquela corte.
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Veja a íntegra do voto.
No voto, o ministro destaca que a restrição à leitura de memoriais durante a sustentação oral configura “uma indevida intromissão na atividade própria e específica dos advogados, violando o regime de autonomia que nosso sistema jurídico lhes conferiu”.
“A vedação à leitura de memoriais não trará nenhum ganho em tempo de julgamento, já que permanecem inalteradas as hipóteses e o tempo de sustentação oral. (...) Na verdade, é até possível que a proibição de leitura de memoriais acabe mesmo por gerar o efeito contrário, dado que um discurso preparado com antecedência costuma ser mais claro e evitar redundâncias, tendendo a ser mais curto.”
Sobre o voto de Martins, o presidente nacional da OAB disse se tratar de postura equilibrada e que demonstra o respeito do exemplar magistrado para com a advocacia: “É vedado o tratamento desigual entre atores da Justiça. Não existe hierarquia entre juiz, advogado e membros do Ministério Público. A defesa é ampla e compete exclusivamente ao advogado escolher a forma da sustentação, se de improviso ou recorrendo aos memoriais.”
O ministro Humberto finaliza o voto destacando:
“O reconhecimento da necessária liberdade de atuação dos advogados e da Ordem dos Advogados do Brasil é imperativo para que possamos aprofundar a jornada em prol do aumento da democracia e da justiça social.”