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OAB celebra voto do ministro Humberto contra violação de sustentação oral

Veja a íntegra do voto.

9/12/2015

Na semana passada, após um acalorado debate, terminou empatada no Pleno do STJ e, portanto, sem votos suficientes, mudança no regimento interno da Casa que proibiria que advogados lessem durante a sustentação oral.

A divergência foi inaugurada pelo ministro Humberto Martins, que havia pedido vista da proposta na sessão anterior do colegiado, considerando que isso seria uma interferência indevida na atuação dos causídicos, e afronta ao Estatuto da Ordem e à CF. Os ministros favoráveis à proposta elencaram, entre os argumentos, o fato de que já leram memoriais anteriormente entregue aos gabinetes.

Respeito

De acordo com a OAB, Humberto Martins demonstrou respeito à advocacia brasileira ao proferir voto contrário ao fim do direito dos advogados de ler memoriais durante sustentações orais naquela corte.

No voto, o ministro destaca que a restrição à leitura de memoriais durante a sustentação oral configura “uma indevida intromissão na atividade própria e específica dos advogados, violando o regime de autonomia que nosso sistema jurídico lhes conferiu”.

A vedação à leitura de memoriais não trará nenhum ganho em tempo de julgamento, já que permanecem inalteradas as hipóteses e o tempo de sustentação oral. (...) Na verdade, é até possível que a proibição de leitura de memoriais acabe mesmo por gerar o efeito contrário, dado que um discurso preparado com antecedência costuma ser mais claro e evitar redundâncias, tendendo a ser mais curto.”

Sobre o voto de Martins, o presidente nacional da OAB disse se tratar de postura equilibrada e que demonstra o respeito do exemplar magistrado para com a advocacia: “É vedado o tratamento desigual entre atores da Justiça. Não existe hierarquia entre juiz, advogado e membros do Ministério Público. A defesa é ampla e compete exclusivamente ao advogado escolher a forma da sustentação, se de improviso ou recorrendo aos memoriais.”

O ministro Humberto finaliza o voto destacando:

O reconhecimento da necessária liberdade de atuação dos advogados e da Ordem dos Advogados do Brasil é imperativo para que possamos aprofundar a jornada em prol do aumento da democracia e da justiça social.”

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