Associações precisam da autorização expressa de seus associados para propor ação coletiva em defesa do interesse de seus representados. A decisão é da 3ª turma do STJ ao jugar recurso envolvendo entidade que pleiteava o fornecimento obrigatório de um remédio por parte das operadoras de planos de saúde Sul América e Porto Seguro.
A Associação Brasileira de Asmáticos de São Paulo argumentou que o acesso ao medicamento Xolair para o tratamento de asma alérgica deveria ser um direito básico dos usuários de planos de saúde dos segmentos hospitalar e ambulatorial.
O relator salientou, entretanto, que a entidade precisa de prévia autorização, "seja por ato individual seja por deliberação em assembleia", para promover ação coletiva em defesa de seus associados, não bastando autorização estatutária genérica.
Cueva destacou que estão excluídos da exigência mínima de cobertura a ser oferecida pelas operadoras de saúde o fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados e remédios para tratamento domiciliar, salvo se for o caso de quimioterapia.
O ministro lembrou que, embora o medicamento Xolair seja produzido fora do território nacional, possui registro na Anvisa, ou seja, é nacionalizado. "Ademais, a sua administração deve ser feita em clínicas ou hospitais, sob supervisão médica, não podendo ser adquirido em farmácias (uso restrito nas unidades de saúde)."
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Processo relacionado: REsp 1.481.089
Fonte: STJ