O relator, ministro Gurgel de Faria, concluiu que não há qualquer ilegalidade no ato, fundado em resolução do CJF (63/09).
Em decisão de 2012, o TRF da 3ª região, por maioria, havia denegado a segurança, em acórdão relatado pela então desembargadora Regina Helena Costa, considerando que "a resolução 63/09, do Conselho da Justiça Federal, ao implantar a nova tramitação, no que respeita ao exame dos autos do inquérito, previu o acesso pelos advogados e estagiários de Direito, regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, bem como a manutenção de registro próprio pelo Ministério Público Federal para controle de todos os autos que lhe forem distribuídos". Ainda, destacou que a portaria excetuou os casos em que houvesse pedido da autoridade policial ou manifestação de membro do Ministério Público Federal a depender de apreciação do Juízo.
Preocupação
Ao analisar o RMS na última quinta-feira, 19, a 5ª turma seguiu o voto do relator, ministro Gurgel. Porém, os ministros destacaram a importância do controle para que tal sistema não acarrete prejuízos ao cidadão.
O presidente da turma, ministro Felix Fischer, destacou: "Pessoalmente tenho por desconfiança que pode haver eventualmente alguma falha que se transforme... digamos assim, uma falha danosa, ou eventualmente um abuso, por falta de controle. Um inquérito não pode se eternizar, ele acaba se tornando uma peça de forte constrangimento contra as pessoas, a pessoa que tem um inquérito contra si... fica aquele pingue-pongue, vai e volta. Na esfera estadual tinha muito trabalho para os corregedores na falta de fundamentação porque voltava o inquérito sem qualquer motivo. Esse é meu único receio, mas como no colegiado a matéria está sedimentada, evidentemente acompanho o relator."
Gurgel de Faria destacou que, o que se tem observado, é que quando há tais abusos os investigados buscam o Judiciário. "Eu mesmo estou analisando um caso que o inquérito está tramitando há sete anos, nem indiciou ninguém."
O novel ministro Marcelo Navarro sugeriu que talvez fosse preciso, "junto aos membros do MP e delegados, principalmente na área estadual, realizar seminários e treinamentos para que houvesse sempre a possibilidade de um controle judicial, especialmente quanto a esses inquéritos que se tornam eternos".
Renúncia
Batochio é taxativo ao afirmar que, quando o Judiciário se ausenta desse controle, "ele nega sua própria razão de ser". Em uma análise mais aprofundada de medidas como essa, destaca o fenômeno da burocracia do Judiciário, o que fez com que este Poder declarasse "guerra aos processos", especialmente os Tribunais Superiores, na busca para impedir que mais e mais recursos aportem nestas Cortes.
"Há quem propõe até que haja julgamento de um juiz só, instância só. Isso traz em si a ideia de que possa haver um juiz infalível em primeiro grau. Se não pudermos recorrer, estamos partindo do pressuposto de que ele não erra. É um conceito muito próximo da divindade, o que absurdamente não condiz com a racionalidade que deve formar a fisiologia das instituições do sistema Republicano e Democrático. Todas essas providências do Poder Judiciário de se ausentar do controle de outros braços do Estado, que possam afetar direitos individuais, me parece uma abdicação e um renúncia inaceitável do Poder Judiciário. Quem controla a legalidade [do inquérito] é o Judiciário, não o Ministério Público, a polícia, a OAB... Quando o Poder Judiciário renuncia a esse controle, abrimos espaço para a instalação da barbárie."
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Processo relacionado: RMS 46.165