Migalhas Quentes

Questão de fé não obriga universidade a adaptar-se às diferentes crenças

Colegiado negou pedido de estudante sabatista para alterar horários das aulas às sextas-feiras.

16/11/2015

Questão de fé não obriga universidade a adaptar-se às diferentes crenças. Assim entendeu a 5ª turma Especializada do TRF da 2ª região ao negar o pedido de um estudante de Direito para que fossem alterados os horários das aulas às sextas-feiras à noite, ou que fossem estabelecidas atividades alternativas para dispensar sua presença neste período, por conta do "dia de guarda" religioso. O colegiado citou precedente no sentido de que a relação entre a pessoa e a igreja que profetiza a crença que elegeu não cria qualquer obrigação para terceiros.

Dia de guarda

O autor da ação é integrante da Igreja Adventista do Sétimo Dia, religião que guarda o sábado por questão de fé. Em suas alegações, sustentou que o art. 5º da Constituição prevê que "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei".

Na sentença, que foi mantida, o juízo considerou que criar diferenciação entre cidadãos de diferentes religiões seria uma afronta ao princípio constitucional da isonomia.

"O Centro Universitário não é obrigado a arcar com encargo indevido para se adequar à religião do Impetrante, pois se assim o fizesse estaria, na realidade, abrindo precedente para criação de privilégios que fere a isonomia dos alunos."

No TRF da 2ª região, o desembargador Federal Ricardo Perlingeiro, relator, destacou em seu voto que não viu demonstrada ofensa ao direito à livre manifestação religiosa. "O Estado brasileiro é laico, o que não significa ser 'laicista'." Na opinião do magistrado, o estudante não demonstrou estar fora de seu alcance encontrar alternativas que possam atendê-lo.

O relator ressaltou ainda que a jurisprudência não respalda a pretensão do estudante e destacou precedente nesse sentido. 

"A relação que existe entre a pessoa e a igreja que profetiza a crença que elegeu não cria qualquer obrigação para terceiros, razão pela qual não há falar que a qualidade de membro da Igreja Adventista do Sétimo Dia, por si só, confira direito líquido e certo do aluno de não participar das aulas, durante o período de guarda religiosa." (STJ, RMS 37.070).

Confira o voto do relator.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Judiciário não pode obrigar universidade a alterar regime de aulas para atender religião de aluno

7/6/2015
Migalhas Quentes

Aluna adventista não terá abono de faltas aos sábados

19/2/2015
Migalhas Quentes

Aluno não pode ser reprovado por faltas em razão de crença religiosa

11/11/2014

Notícias Mais Lidas

STF decide que testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue

25/9/2024

Justiça revoga prisão e suspensão de passaporte de Gusttavo Lima

24/9/2024

Ministra Nancy elogia sustentação oral de jovem advogado: "renova esperanças"

25/9/2024

Receita Federal regulamenta atualização do valor de imóveis a valor de mercado

24/9/2024

Advogado é preso suspeito de envolvimento em venda de decisões

25/9/2024

Artigos Mais Lidos

Alterações no CC com a vigência da nova lei 14.905/24: A taxa de juros Selic se aplica em todos processos em curso?

25/9/2024

Pejotização fraudulenta e competência da Justiça do Trabalho: Um precedente importante da 7ª turma do TRT-1

25/9/2024

CNJ autoriza inventário e divórcio extrajudicial mesmo com herdeiros menores ou incapazes

24/9/2024

Lei 14.973/2024: Um novo capítulo na regularização patrimonial e fiscal no Brasil

24/9/2024

Exclusão extrajudicial de sócio na sociedade limitada

25/9/2024