A menina, à época com um ano e três meses de vida, foi levada ao hospital com vômitos, perda de apetite e sonolência. Foi internada na UTI, onde recebeu altas doses de sedativos e anestésicos, que acabaram por comprometer seu desenvolvimento cerebral e locomotor. A criança ficou com sequelas permanentes e irreversíveis.
Na Justiça estadual, o hospital foi condenado a pagar indenização por danos materiais que incluem pensão mensal vitalícia à menina, ressarcimento de despesas futuras com seu tratamento e lucros cessantes à mãe, que parou de trabalhar para cuidar da criança. No recurso ao STJ, o hospital questionou os valores da reparação idênticos para cada um dos quatro membros da família: R$ 255 mil.
Ao dar parcial provimento ao recurso, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que a Corte Especial do STJ já reconheceu que um dano capaz de abalar o núcleo familiar deve ser considerado individualmente.
O ministro manteve o valor do dano moral aos pais, que tiveram suas vidas profundamente alteradas, além da dor evidente com o estado da filha, e reduziu a indenização devida ao irmão para R$ 216 mil.
O número deste processo não foi divulgado em razão de segredo de justiça.
Informações: STJ.