A CCJ da Câmara aprovou proposta que altera a lei de falências (11.101/05) para determinar em que situações falência será estendida a sociedade controlada.
De acordo com a matéria, a extensão de falência da sociedade empresarial somente se dará à sociedade por ela controlada ou a ela ligada quando se constatar a influência de um grupo societário nas decisões do outro, em prejuízo da massa de credores. A regra valerá independentemente de existir participação da sociedade empresarial principal no capital da coligada ou controlada.
Substitutivo
Por recomendação do relator da matéria na CCJ, deputado Altineu Côrtes, o texto aprovado é um substitutivo ao PL 5.587/13, do deputado Carlos Bezerra, acatado anteriormente pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.
O novo texto acrescenta ao projeto a expressão "em prejuízo da massa de credores", a fim de garantir a segurança jurídica da matéria, além de adaptações de técnica legislativa. Novas modificações de redação foram feitas na CCJ, sem alterar o conteúdo do substitutivo da comissão anterior.
Por tramitar em caráter conclusivo, o projeto seguirá para o Senado.