O município de Linhares/ES terá de pagar R$ 100 mil à autora da obra literária "Linhares e suas Potencialidades Turísticas" por ter utilizado indevidamente fotografias e trechos do livro em guia turístico da cidade. A decisão é da 1ª câmara Cível do TJ/ES.
De acordo com os autos, a mulher lançou o livro "Linhares e suas Potencialidades Turísticas", com diversas ilustrações, mapas e fotografias, e com tiragem de 10 mil exemplares. Com a repercussão da obra, criou o "Kit Turismo do Município de Linhares", trabalho que apresentou à prefeitura da cidade em 2005.
Na ocasião, o município mostrou interesse em adquirir 25 mil unidades do "kit". Conforme solicitado em uma das reuniões, a autora entregou um esboço atualizado do livro, que serviria para instruir o processo administrativo para a aquisição dos exemplares.
Ocorre que, meses depois, segundo os autos, chegaram às mãos da autora exemplares do livro "Guia de Linhares", produzido pela Secretaria Municipal de Comunicação Social de Linhares, e que teria diversas semelhanças com seu trabalho, além da reprodução de trechos e o uso indevido de três fotografias.
Direitos autorais
Em seu voto, a relatora, desembargadora Janete Vargas Simões, destacou o sofrimento suportado pela autora ao ver seu trabalho indevidamente apropriado pelo ente municipal.
"Não se cuida de um mero aborrecimento ou um dano moral passível de ser suportado por qualquer particular em suas relações cotidianas. Cuida-se, em verdade, de um desrespeito injustificado aos direitos morais de autor, garantidos pela lei 9.610/98, especialmente o de ter seu nome indicado como autor da obra."
Por fim, a desembargadora afirmou que "no caso vertente a situação foi ainda mais grave, pois a requerente chegou a participar de reunião para as tratativas de aquisição do material pelo município, que, além de não lhe dar um retorno, simplesmente copiou parte de sua obra e utilizou algumas de suas fotografias, como se pudesse se apropriar do trabalho de criação duramente desempenhado pela requerente".
Indenização
Dos R$ 100 mil, R$ 50 mil são referentes à indenização por danos morais, enquanto os outros R$ 50 mil servirão como reparação aos danos materiais sofridos pela autora da obra.
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Processo: 0004619-40.2007.8.08.0030.
Veja a decisão.