Ao aceitar a denúncia, Moro determinou nova prisão preventiva de Marcelo Odebrecht, e dois de seus executivos, Rogério Araújo e Márcio Faria, "em vista dos riscos à investigação, à instrução criminal e à aplicação da lei penal". Renato Duque também teve a preventiva decretada. Com exceção de Barusco, todos estão presos desde junho deste ano, quando foi deflagrada a 14ª fase da operação Lava Jato.
Os réus são acusados de pagar propinas no total de R$ 138 milhões em oito obras da Petrobras, entre elas, terraplanagem na Refinaria Abreu e Lima e no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro, e construção e montagem das plataformas de perfuração no Rio Paraguaçu.
Como presidente da holding, Marcelo Odebrecht teria orientado a atuação dos demais. Rogério Araújo, Márcio Faria da Silva e Cesar Rocha, diretores da empresa, estariam envolvidos diretamente no pagamento e negociação das propinas. Duque e Barusco seriam os beneficiários da propina.
Segundo Moro, "há, em cognição sumária, provas documentais significativas da materialidade dos crimes, não sendo possível afirmar que a denúncia sustenta-se apenas na declaração de criminosos colaboradores".
O juiz não recebeu a denúncia com relação ao doleiro Alberto Youssef e o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, considerando as "diversas condenações anteriores", além dos acordos de delação premiada.
Estranhamento
Em nota, a Odebrecht destacou o fato de que a nova denúncia contra seus executivos tenha sido recebida pela JF/PR, sem novos elementos, e disse que causa estranheza a decretação das prisões.
"As defesas do executivo e dos ex-executivos da Odebrecht se pronunciarão na Justiça. Chama a atenção, no entanto, que essa nova denúncia do MPF tenha sido oferecida e aceita pela Justiça Federal horas após o Supremo Tribunal Federal conceder habeas corpus a um dos ex-executivos da empresa – e sem que tenham sido apresentados fatos novos em relação à denúncia anterior. Sobre a decretação de novas prisões preventivas, causa estranheza que a decisão, sem trazer novos elementos, insista em pontos já decididos pela corte suprema do país."
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Processo: 5051379-67.2015.4.04.7000
Confira a decisão.