Em coluna publicada neste domingo, 18, no jornal O Estado de S. Paulo, a jornalista Sonia Racy afirma que a ministra contou que seu pai, de 97 anos, pensa em desistir da ação que move "pelo bem do Brasil", o que, via de consequência, "desimpediria" Cármen Lúcia de julgar a questão. Em sua coluna n'O Globo, o jornalista Ancelmo Gois também tratou da possibilidade. O anúncio ocorreu durante a entrega do Prêmio ANJ de Liberdade de Imprensa.
Processo
O processo de Florival Rocha, pai da ministra, tramita no TRF da 1ª região e se encontra atualmente sob a relatoria do desembargador Federal Néviton Guedes. A última movimentação constante da ação, que leva o número 0006977-82.2011.4.01.3807, informa que os autos foram recebidos no gabinete do relator no dia 2 de setembro de 2014.
Em março de 2012, o juízo Federal de Montes Claros/MG havia acolhido parcialmente o pedido de Florival, condenando a CEF a efetuar o depósito nas cadernetas de poupança da diferença dos índices de atualização, mediante aplicação dos percentuais de 42,72% e 10,14% referentes ao IPC de janeiro/89 e fevereiro/89, respectivamente. A CEF recorreu da decisão.
Impedimento
O Supremo começou, em novembro de 2013, a julgar a ADPF 165 e quatro RExts (Rext 626.307, 591.797, 631.363 e 631.363), com repercussão geral, que discutem o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança em razão de alegados expurgos inflacionários decorrentes desses planos.
Antes do início do julgamento, já se sabia de possíveis impedimentos dos ministros Fux e Barroso, confirmados posteriormente. Contudo, surgiu a informação de que a ministra Cármen Lúcia poderia também se declarar impedida.
À época, a ministra não esteve presente na sessão. Diziam pelo plenário que ela teria sido pega de surpresa com a informação de que seu pai seria um dos poupadores que entrou com ação. Para apurar melhor, ela resolveu não participar da sessão de leitura dos relatórios e sustentações, o que não a impedia de participar do julgamento desde que se desse por esclarecida (RISTF, art. 134, § 2º).
Quórum
Com a aposentadoria do ministro Joaquim Barbosa, a matéria ficou pendente de julgamento no Supremo por falta de quórum. No começo de setembro, o ministro Edson Fachin, que ocupou a vaga, se declarou impedido porque participou como advogado em diversas ações sobre o tema, o que poderia interferir em sua atuação como julgador.
Com a decisão de Fachin, a análise da questão ficou travada no Supremo, já que são necessários ao menos oito ministros, e Fux, Barroso e Cármen Lúcia já haviam se declarado impedidos de participar.