Recurso
Norberto Mânica é acusado de ser um dos mandantes do assassinato de três fiscais do Trabalho e um motorista do Ministério do Trabalho, que foram executados a tiros, em janeiro de 2004, enquanto fiscalizavam denúncia de trabalho escravo em fazendas situadas em Unaí/MG.
Sentença de pronúncia proferida pelo juízo da 9ª vara Federal de BH determinou o julgamento do fazendeiro e outros corréus, por júri popular, sob a acusação de homicídio – quatro vezes – triplamente qualificado (motivo torpe, emboscada e para assegurar a impunidade de outros crimes).
No RHC interposto contra acórdão do STJ, a defesa do acusado alega não ter havido fundamentação subsistente para respaldar a incidência das qualificadoras, o que foi questionado no mérito do recurso junto ao STF. Dessa forma, alega que sem uma decisão final do Supremo, o julgamento do Tribunal do Júri não poderia ser marcado pela Justiça Federal em BH, conforme o artigo 421 do CPP. "É preciso que haja a preclusão da decisão de pronúncia, como condição para que o processo seja levado a julgamento", sustenta.
Decisão
Ao indeferir o pedido, o ministro Marco Aurélio destacou que a sentença mediante a qual o réu foi pronunciado "é minuciosa quanto aos fatos", revelando fundamentação suficiente no tocante às qualificadoras previstas nos incisos I, IV e V, parágrafo 2º, do artigo 121 do CP. Para o relator, o pedido de adiamento da sessão do júri designada para o dia 22 de outubro "não encontra respaldo no que assentado pelo juízo [na origem]".
- Processo relacionado: RHC 130.463