Aposentadoria por invalidez concedida pelo INSS gera apenas presunção quanto à extensão da incapacidade do segurado, não servindo como prova para descartar a necessidade de perícia em cobertura de seguro de vida privado. O entendimento foi consolidado pela 3ª turma do STJ.
No caso, a Justiça de Santa Catarina, em 1º e 2º graus, julgou antecipadamente uma ação de cobrança de indenização por invalidez funcional, prevista em apólice de seguro privado. Os magistrados não atenderam ao pedido de realização de perícia formulado pela seguradora. Eles consideraram que o ato de aposentadoria, concedido pelo INSS por invalidez total decorrente de acidente de trabalho, era suficiente para conceder, automaticamente, a indenização privada.
A seguradora recorreu ao STJ alegando que o julgamento antecipado da ação lhe cerceou o direito de defesa. O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, reconheceu o cerceamento de defesa e decidiu que deve ser possibilitada à seguradora a produção das provas requeridas, por meio de perícia própria.
O colegiado, ao dar provimento ao recurso seguindo o entendimento do relator, decidiu anular a sentença e determinar o retorno do processo à 1ª instância para a correta instrução e novo julgamento
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Processo relacionado: REsp 1.546.147
Fonte: STJ.