O procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, defendeu que é competência do CNJ fazer exame prévio de anteprojetos de lei que aumentem despesas no Judiciário. Segundo Janot, como o CNJ é órgão de controle administrativo e financeiro, seu papel é central na coordenação nacional do Judiciário.
A manifestação foi proferida no bojo da ADIn 5.221, que contesta constitucionalidade da resolução 184/13 pela Anamatra e pela Ajufe. Para Janot, porém, “a resolução é não apenas constitucional, como extremamente saudável para melhor aplicação de recursos públicos e para funcionamento da estrutura judiciária.”
O procurador-Geral aponta que é natural, como contrapartida ao exercícios constitucional dos conselhos nacionais, haver alguma redução da autonomia administrativa, anteriormente quase ilimitada, de cada órgão do Judiciário. Segundo Janot, no entanto, não é verdade que o Conselho desconsidere sistematicamente a autonomia dos tribunais.
"Exigência de parecer de mérito do CNJ em anteprojetos de lei de iniciativa de órgãos do Poder Judiciário da União que impliquem aumento de gasto com pessoal e encargos sociais coaduna- se com o papel central do Conselho de órgão de controle administrativo e financeiro do Judiciário e objetiva análise financeira e orçamentária e de compatibilidade da alocação de recursos públicos com os princípios constitucionais da finalidade e da eficiência, de modo a combater desperdício e ineficiência da maquina estatal, na linha do art. 93, XIII, da CR."
-
Processo relacionado: ADIn 5.221