Migalhas Quentes

Corte Especial do STJ definirá necessidade de nova intimação para processo adiado por três sessões

Julgamento será retomado com voto-vista do ministro Salomão, após o relator, Napoleão, ser a favor de nova intimação.

16/9/2015

Pedido de vista do ministro Luis Felipe Salomão adiou decisão da Corte Especial do STJ em processo no qual a parte alega necessidade de intimação do advogado de processo incluído em pauta mas adiado por três sessões consecutivas.

O precedente do STJ é de que, sendo o adiamento por até três sessões, não há necessidade de nova intimação. O relator dos embargos de divergência, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, destacou o processo durante a sessão desta quarta-feira, 16, por entender que há necessidade de nova orientação acerca do tema.

Para Napoleão, por “amor ao princípio da ampla defesa”, deve-se fazer nova intimação dos advogados para, querendo, comparecerem à sessão e fazerem manifestação.

O relator destacou que as sessões da Corte Especial são muito distanciadas uma das outras (15 dias). “Sei que uma vez publicada a pauta, caberia ao advogado acompanhar. Mas isso o obriga a estar aqui toda sessão, porque ele não sabe se será julgado.” No caso concreto, acolheu os embargos para determinar novo julgamento do processo que havia sido julgado na terceira sessão após intimação da pauta.

A ministra Maria Thereza de Assis Moura lembrou o precedente da Corte e a relevância do caso, que alteraria a jurisprudência da Casa, ao que o ministro Herman Benjamin ponderou: “Talvez seja a hora. Não custa nada fazer a intimação. Este é um tribunal nacional, muitas vezes os advogados das partes vêm de longe, de Boa Vista, do Amazonas... Está na hora de mudarmos.”

No entanto, Maria Thereza levantou preocupação relativa à intimação do MP estadual, o que faria com que levasse até um mês para tanto. “Se tivermos que, a cada sessão, intimar novamente, a sessão seguinte só seria dali um mês, no mínimo.” Ministro Herman rebateu: “A senhora acha razoável que o advogado, especialmente de sujeito vulnerável, venha três vezes a Brasília?” Maria Thereza retrucou: “Acho razoável, porque temos uma série de processos para julgar e nem sempre conseguimos.”

Napoleão ainda fez a sugestão de que talvez fosse possível admitir que, se adiado o caso, fosse julgado na próxima sessão necessariamente, e aí não se intimaria. Diante do debate, o ministro Luis Felipe Salomão pediu vista dos autos.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

Falta grave na exclusão de sócios de sociedade limitada na jurisprudência do TJ/SP

20/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024