Migalhas Quentes

CESA elege nova diretoria

28/3/2006


CESA elege nova diretoria


Aconteceu ontem, em SP, a Assembléia Geral Ordinária do CESA - Centro de Estudos das Sociedades de Advogados, na qual o ilustríssimo dr. Antonio Corrêa Meyer, do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice – Advogados, foi aclamado como presidente para o triênio 2006/09. Confira abaixo os nomes dos renomados causídicos que compõem a nova diretoria, bem como a composição de seus importantes e ativos Comitês Temáticos.
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Chapa – Triênio 2006-2009


DIRETORIA


Art. 26
- A Diretoria do CESA será composta por: a) 1 Presidente Nacional; b) 1 Vice-Presidente Nacional; c) 1 Diretor de Relações Institucionais; d) 1 Diretor Financeiro-Administrativo; e) até 15 Diretores sem designação específica.


Presidente Nacional:

Vice-Presidente Nacional:

Diretor de Relações Institucionais:

Diretor Financeiro-Administrativo:

Diretores:

Gerente Administrativa:

CONSELHO DIRETOR


Art. 20
- O Conselho Diretor será constituído de até 30 (trinta) membros, incluindo o Vice-Presidente do Conselho Diretor, eleitos pela Assembléia Geral Ordinária, dentre os representantes das Associadas, com mandato de 3 (três) anos, permitida a reeleição.


Presidente:

Vice-Presidente:

Membros:

CONSELHO PERMANENTE


Art. 20
............................................................................

§ 1º - Integram o Conselho Diretor, além dos Conselheiros eleitos pela Assembléia, todos os ex-Presidentes da Diretoria do CESA, como Conselheiros permanentes.

Conselheiros Permanentes:

MEMBROS HONORÁRIOS


Art. 8º-
Além das Associadas Efetivas, a Diretoria poderá admitir outros membros, para as seguintes categorias, sem direito a voto:

Honorários: são as pessoas físicas ou jurídicas que venham a ser incluídas nessa categoria, em razão da prestação de relevantes serviços à comunidade jurídica em geral e ao CESA em especial, que tenham se distinguido por seu notável conhecimento na área jurídica; ou que tenham contribuído, em serviço, espécie, utilidades ou doações, para a manutenção do CESA e de suas atividades institucionais.

Membros Honorários:

SECCIONAIS


Art. 37 -
A diretoria de cada Seccional compõe-se de: a) 1 Vice-Presidente Seccional; b) 1 Diretor Financeiro-Administrativo Seccional; c) 1 Diretor de Relações Institucionais Seccional; e d) até 2 Diretores sem designação específica.

......................................................................................


Art. 39 - Os Diretores Seccionais serão indicados pelo Vice-Presidente Seccional e ratificados pela Diretoria do CESA.


BAHIA:


Vice-Presidente:

Membro honorário:

BRASÍLIA-DF:


Vice-Presidente
:

Membro honorário:

MINAS GERAIS:


Vice-Presidente:

Membro honorário:

PARANÁ:


Vice-Presidente:

Membros honorários:

PERNAMBUCO:


Vice-Presidente:

RIO DE JANEIRO:


Vice-Presidente:

Membros honorários:

RIO GRANDE DO SUL:


Vice-Presidente:

Membros honorários:

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