A obra, no caso, consiste em placas de cartolina com filtros de plástico colorido translúcido que imitam o aplicativo de foto e vídeo. Segundo o juiz de Direito Guilherme Ferreira da Cruz, da 45ª vara Cível de SP, as provas colacionadas "deixam solarmente claro que a ideia de Bruno – se é que foi dele – passa longe, mas muito longe, dos moduladores da novidade e da originalidade".
"Não são objeto de proteção como direitos autorais as ideias e o aproveitamento comercial daquelas contidas nas obras; daí por que, no meu sentir, à luz de norma que a ninguém é dado desconhecer, se encontra bem delineada a litigância de má-fé do polo ativo (CPC, art. 17, I, 1ª parte, III e V)."
Originalidade?
A agência de publicidade McCann, que produziu a ação, alegou nos autos que o simples transporte de um mundo virtual para o real não é novidade, muito menos exige qualquer capacidade intelectual de criação revolucionária ou idealizadora. "Nem o nome escolhido é original."
A General Motors, por sua vez, que solicitou a propaganda para divulgar o carro Onix, sustentou que o conceito da campanha era o de "selfie", não se identificando com o projeto do publicitário. Segundo a empresa, o autor apenas copiou os elementos do Instagram, "sem originalidade e novidade". "A moldura branca existe desde o tempo da Polaroide."
Adaptação
Na decisão, o magistrado consignou que o projeto do autor, sem nenhum registro oficial de privilégio/exclusividade, nasceu da simulação do aplicativo Instagram.
Ainda neste sentido, conforme ponderou, "a justa cobrança pelo seu trabalho não induz de modo inexorável possa ele exigir o uso exclusivo de matriz intelectual simulada/copiada que há muito integra o domínio público, sequer hostilizada mediante notícia séria e objetiva pelo próprio titular da marca Instagram, notoriamente conhecida". Desta forma, concluiu que a simples adaptação de elementos estéticos não autoriza indenização.
O escritório Peixoto & Cury Advogados atua na causa em favor da agência de publicidade McCann.
O escritório Pinheiro Neto Advogados atua na causa em favor da General Motors do Brasil.
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Processo: 1029374-16.2015.8.26.0100
Confira a decisão.
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