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Igreja pagará R$ 300 mil a homem com AIDS que abandonou tratamento por cura pela fé

Para TJ/RS, responsabilidade da igreja decorre de "ter se aproveitado da extrema fragilidade e vulnerabilidade em que se encontrava o autor".

3/9/2015

A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada a pagar R$ 300 mil de indenização por danos morais a um portador do vírus da AIDS que abandonou o tratamento médico em nome da cura pela fé. Ainda como prova de convicção na intervenção divina, o homem teria sido levado a manter relações com a esposa, sem o uso de preservativos, o que ocasionou a transmissão do vírus.

Ao majorar a reparação – fixada em R$ 35 mil em 1º grau –, a 9ª câmara Cível do TJ/RS registrou que a responsabilidade da igreja decorre de "ter se aproveitado da extrema fragilidade e vulnerabilidade em que se encontrava o autor, para não só obter dele vantagens materiais, mas também abusar da confiança que ele, em tal estado, depositava nos 'mensageiros' da ré".

O colegiado também levou em conta o estado crítico de saúde a que o autor chegou por deixar de tomar a medicação, em setembro de 2009. Poucos meses depois, com a queda da defesa imunológica, uma broncopneumonia obrigou-o a ficar hospitalizado por 77 dias, sendo 40 deles sob coma induzido. Ele ainda chegou a perder 50% do peso.

Atuação decisiva

Para o relator do recurso no TJ, desembargador Eugênio Facchini Neto, os laudos médicos e o depoimento de psicóloga são provas de que o abandono do tratamento pelo paciente se deu a partir do início das visitas aos cultos. Esse fato, aliado a outras provas, como testemunhos e matérias jornalísticas, convenceram o magistrado sobre a atuação decisiva da Igreja no sentido de direcionar a escolha.

As provas citadas incluíam: declaração em redes sociais sobre falsas curas da AIDS propaladas por um bispo da IURD; gravação de reportagem de jornal de âmbito nacional com investigação sobre coação moral praticada durante os cultos; e testemunho de ex-bispo que admitiu ter doado tudo o que tinha para obter a cura da filha.

"Assim, apesar de inexistir prova explícita acerca da orientação recebida pelo autor no sentido de abandonar sua medicação e confiar apenas na intervenção divina, tenho que o contexto probatório nos autos é suficiente para convencer da absoluta verossimilhança da versão do autor."

Fonte: TJ/RS

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