Vidigal requisitou a instauração de inquérito policial para apurar prática de interceptação telefônica clandestina em sua residência, em Caxias/MA, bem como de outras autoridades com atuação na mesma cidade.
Entre 7 e 25 de fevereiro de 2000, a perícia constatou grampo em seis linhas telefônicas: na Procuradoria Geral de Caxias, na residência do ministro Edson Vidigal, no gabinete do presidente da Câmara Municipal de Caxias e nas residências de Paulo Simão, Antônio José de Albuquerque e Washington Torres, moradores da cidade. As gravações foram apreendidas na casa de Jorge Luiz Trindade de Castro, conhecido como Jorge Maracujá.
No recurso, o ex-deputado afirmou que não há provas que comprovem que ela tenha sido o mandante das supostas interceptações. Apontou ainda a incompetência da Justiça Federal para julgar a causa ante a ausência de ofensa a bens, serviços e interesses da União.
Entretanto, o relator, juiz federal convocado Marcus Vinícius Reis Bastos, explicou que a JF é competente para julgar os crimes praticados contra servidor público federal.
Ressaltou também que, a partir da análise criteriosa do conjunto probatório, "surge plena e induvidosa convicção da materialidade e autoria do delito".
"Não há falar em nulidade de laudos periciais oficiais bem fundamentados e nos quais foram analisados todos os vestígios da materialidade delitiva."
Com relação a Jorge Maracujá, o magistrado declarou extinta a punibilidade em razão da prescrição da pena.
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Processo: 0003217-62.2005.4.01.3702
Confira a decisão.