Migalhas Quentes

STF discutirá exigência de comum acordo para instauração de dissídio coletivo

Recurso teve repercussão geral reconhecida.

1/9/2015

O plenário do STF vai decidir se é constitucional a exigência de comum acordo entre as partes para o ajuizamento de dissídio coletivo na Justiça do Trabalho. O recurso em que se discute o tema teve repercussão geral reconhecida na última semana.

O ARExt foi interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários do Estado do Rio de Janeiro (Simerj) que questiona o § 2º do art. 114 da CF, na redação dada pela EC 45/04.

Em 2007, o Simerj ajuizou dissídio coletivo contra a Companhia de Transportes sobre Trilhos do Estado do Rio de Janeiro (Riotrilhos) visando à fixação de condições de trabalho para o período de dois anos a partir de maio de 2004. A Riotrilhos manifestou discordância quanto ao ajuizamento, e o TRT da 1ª região decretou a extinção do processo sem resolução de mérito em razão da ausência de comum acordo. Essa decisão foi mantida pelo TST.

No STF, o sindicato alega que a alteração introduzida no dispositivo constitucional pela EC 45/04 ofendeu cláusula pétrea por restringir o acesso das entidades sindicais de trabalhadores ao Judiciário, já que os sindicatos patronais não têm interesse no processamento de dissídios coletivos. Argumenta ainda que a ação visa à renovação de cláusulas relativas ao dissídio coletivo formalizado em 2004, que não poderia ser atingido pela mudança implementada pela emenda constitucional.

Ao se manifestar pelo reconhecimento de repercussão geral da matéria, o relator do recurso, ministro Marco Aurélio, afirmou que a controvérsia "reclama o crivo do Supremo", pois há diversas situações nas quais os sindicatos encontram-se impedidos de formalizar dissídio coletivo de natureza econômica devido à ausência de comum acordo entre as partes.

Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Não se manifestaram os ministros Gilmar Mendes e Rosa Weber.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Sindicato e suas arrecadações ilegais

18/9/2012
Migalhas Quentes

TST firma precedente sobre condição para dissídio coletivo

26/9/2006

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024