O MP tem legitimidade para propor ação civil pública com o objetivo de anular Termo de acordo de regime especial potencialmente lesivo ao patrimônio público, em razão de menor recolhimento do ICMS. Decisão é da 1ª turma do STJ, em juízo de retratação.
Os ministros aplicaram o entendimento do STF que, ao julgar recurso extraordinário sob o regime da repercussão geral (RExt 576.155), definiu que o Tare não diz respeito apenas a interesses individuais, mas alcança interesses metaindividuais, pois o ajuste pode ser lesivo ao patrimônio público.
A legislação do DF instituiu um regime especial de apuração do ICMS para facilitar o cumprimento das obrigações fiscais pelos contribuintes. Para usufruir do regime, o contribuinte firma um Termo de Acordo de Regime Especial e passa a abater parte do imposto sobre o montante das operações de saída de mercadorias ou serviços.
Alinhamento
A ação foi ajuizada pelo MP/DF com o objetivo de ver declarado nulo o Tare firmado entre uma empresa de alimentos e o fisco, para assim tornar ineficaz o crédito concedido à empresa e obrigá-la a recolher o ICMS que deixou de ser pago em virtude do benefício.
Ao analisar o caso, a 1ª turma do STJ extinguiu o processo por considerar que o MP não tinha legitimidade para ajuizar a ação. A decisão seguiu o entendimento pacificado pela 1ª seção, quando ainda não havia a definição do STF.
Com o julgamento do RExt sobre o tema, o caso decidido pela 1ª turma foi reapreciado, conforme previsto na disciplina da repercussão geral (artigo 543-B do CPC).
Acompanhando o voto do relator, desembargador convocado Olindo Menezes, a turma alinhou seu entendimento ao do STF e negou provimento aos recursos do DF e da empresa, mantendo a decisão do TJ/DF que havia considerado o MP legítimo para propor a ação anulatória de Tare.
-
Processo relacionado: REsp 760.087
Confira o acórdão.