A proposição, que tramita em 1º turno, recebeu parecer favorável do relator na comissão, deputado Isauro Calais, que concluiu pela constitucionalidade da matéria. Em seu ponto de vista, sem o consentimento do Poder Público esta prática é ilegal e deve ser coibida.
De acordo com o texto aprovado, fica proibida também a associação entre empresas administradoras desses aplicativos e empresas comerciais para transporte remunerado de passageiros em veículos que não atendam as exigências da lei estadual 15.775/05, que regulamenta o serviço de táxi metropolitano.
Ilegalidade
Segundo Calais, a lei 15.775/05 estabelece que o serviço de transporte individual de passageiros poderá ser prestado por terceiros mediante permissão obtida por meio de licitação.
Além disso, conforme a norma, considera-se clandestino o transporte metropolitano ou intermunicipal remunerado de passageiros realizado por pessoa física ou jurídica, em veículo particular ou de aluguel, que não possua a devida concessão, permissão ou autorização do Poder Público.
"Em outras palavras, é ilegal o transporte remunerado de pessoas em veículos particulares sem a aquiescência do poder público. Com isso, busca-se coibir o exercício de atividade que, se exercida sem controle e fiscalização, pode colocar em risco o cidadão mineiro."