O texto aprovado é o parecer do relator, deputado Arthur Oliveira Maia, para o PL 2.016/15, do Poder Executivo.
Pela proposta, o terrorismo é tipificado como a prática, por um ou mais indivíduos, de atos por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública e a incolumidade pública.
Os deputados também aprovaram emenda aglutinativa que inclui na definição de terrorismo que sua prática seja por motivo de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião.
Com a emenda, foi retirada do texto, na tipificação do terrorismo, a caracterização desses atos com a finalidade de intimidar Estado, organização internacional ou pessoa jurídica, nacional ou estrangeira, ou representações internacionais, ou de coagi-los a agir ou a se omitir.
Confira o parecer do relator.