A estudante ingressou na universidade em 2008 e colou grau em 2013, mas até a data do ajuizamento da ação a instituição não havia regularizado o cadastro. A autora argumentou que, à época da matrícula inicial, era responsabilidade da universidade informar os alunos sobre a ausência de registro, de modo que incorreu em omissão de má-fé.
A instituição, por sua vez, disse que o pedido foi protocolado no devido órgão, sendo encaminhada a documentação necessária e realizada reunião com o conselho a fim de demonstrar a legalidade do curso certificado. O relator do recurso, desembargador Jorge Luís Costa Beber, entretanto, afirmou que a universidade não comprovou a devida inscrição.
"Evidente, portanto, a responsabilidade da ré pelo cadastramento do curso junto ao Crea-SC, de tal modo que sua ausência, aliada à falta de cientificação da autora quanto a tal circunstância, a torna responsável pela reparação dos prejuízos advindos da sua conduta."
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Processo: 2014.085381-3
Confira a decisão.