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Universidade indenizará aluna não informada sobre falta de registro de curso

TJ/SC determinou o pagamento de R$ 25 mil como forma de reparação dos prejuízos decorrentes da não inscrição.

11/8/2015

A 4ª câmara de Direito Civil do TJ/SC determinou o pagamento de R$ 25 mil, a título de indenização por danos morais, a aluna que teve diploma depreciado no mercado pela falta de inscrição do curso de Tecnologia em Segurança do Trabalho no respectivo órgão de classe.

A estudante ingressou na universidade em 2008 e colou grau em 2013, mas até a data do ajuizamento da ação a instituição não havia regularizado o cadastro. A autora argumentou que, à época da matrícula inicial, era responsabilidade da universidade informar os alunos sobre a ausência de registro, de modo que incorreu em omissão de má-fé.

A instituição, por sua vez, disse que o pedido foi protocolado no devido órgão, sendo encaminhada a documentação necessária e realizada reunião com o conselho a fim de demonstrar a legalidade do curso certificado. O relator do recurso, desembargador Jorge Luís Costa Beber, entretanto, afirmou que a universidade não comprovou a devida inscrição.

"Evidente, portanto, a responsabilidade da ré pelo cadastramento do curso junto ao Crea-SC, de tal modo que sua ausência, aliada à falta de cientificação da autora quanto a tal circunstância, a torna responsável pela reparação dos prejuízos advindos da sua conduta."

Confira a decisão.

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