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Delação premiada precisa ser aperfeiçoada, dizem Adriano Bretas e André Luis Pontarolli

Advogados de réus na operação Lava Jato destacam lacunas na legislação do instituto.

7/8/2015

O escritório Bretas Advogados, especializado na advocacia criminal, tem no portfólio a defesa de Alberto Youssef e Julio Camargo, duas figuras relevantes para o desenrolar das investigações na Lava Jato e que firmaram acordos de colaboração premiada.

Em conversa especial acerca do tema, os advogados da banca Adriano Bretas e André Luis Pontarolli categoricamente afirmam a necessidade de aprimoramento do instituto, que ganhou notoriedade com a operação.

Aperfeiçoamento

O advogado Adriano Bretas cita lacunas na legislação do instituto.

"Existem lacunas. Certas situações práticas não encontram acomodação na lei. A lei é feita para aqueles casos que têm um começo, meio e fim: inquérito, ação penal e a sentença. A Lava Jato, por exemplo, não tem isso, não é um processo só, é uma causa com uma capilaridade muito grande. Tem ações penais em fase de apelação, denúncias recém-oferecidas, inquéritos em andamento. Como abarcar isso tudo? A lei não estabelece. A lei parte do pressuposto de que a colaboração é feita só em caso linear."

Adriano elenca, por exemplo, o dispositivo da lei 12.850/13 segundo o qual "o acordo de colaboração premiada deixa de ser sigiloso assim que recebida a denúncia". No caso da Lava Jato, por exemplo, o processo apresenta diferentes situações: há denúncias recebidas, outras para serem oferecidas...

"Na condição de advogado, você tem que legislar no acordo. Tem que blindar seu cliente, protegê-lo ao máximo. Não há sombra de dúvidas, a lei precisa ser aprimorada."

O advogado André Luis Pontarolli segue a mesma linha de raciocínio ao destacar a enorme liberdade que a lei confere na realização do acordo.

"A lei ainda está muito vaga, muito aberta, ela precisa realmente desse aprimoramento, até para as garantias do acusado que faz a delação. Está na lei que se houver a revogação do acordo as provas não poderão ser utilizadas contra o colaborador, mas a lei não diz que não podem ser usadas contra terceiros, e ele [colaborador] fica numa margem de insegurança. Dentro de uma ética processual, se fizerem isso uma vez, vão matar o instituto. A lei deveria ser mais abrangente. Não temos visto muita colaboração fora da Lava Jato. Talvez depois, a Lava Jato seja um leading case."

Analisando a experiência com o instituto em outras localidades, Adriano lembra a crítica quanto ao uso da prisão para forçar a colaboração: "Na Espanha só se faz delação se o réu solto procura as autoridades. Réu preso não faz delação." Nos EUA, como recordou André, quase 80% dos conflitos penais se resolvem em termos de variados tipos de acordo.

Legado

Já em sua 17ª fase, a operação Lava Jato seguramente é um marco histórico para o país. Porém, os causídicos sustentam que as repercussões em diferentes áreas (economia, política, Direito) devem levar algum tempo para serem mensuradas.

Especialmente quando se foca o combate à corrupção, os advogados comentam o fato de que o problema é endêmico, do sistema que reproduz e propicia o crime, e nessa toada uma reforma política, ampla e geral, se faz imprescindível.

De qualquer forma, diz Adriano Bretas, "não dá para ficar fechando o olho para a delação".

"Vamos olhar sem preconceito. Dominar, regular, dar segurança jurídica. Aí começaremos a lidar com mais naturalidade. Não pode ser contra um instituto jurídico. Tem que olhar, definir, estudar. Quando a comunidade acadêmica se recusa ao debate, ao enfrentamento sereno, aí não dá. A lei precisa ser aperfeiçoada e a comunidade jurídica precisa olhar para esse instituto de uma forma mais serena, sem paixão."

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