Teve início nesta segunda-feira, 3, o prazo para o envio de sugestões sobre a proposta de resolução do CNJ que regulamentará o teletrabalho, também conhecido como home office, para os trabalhadores do Poder Judiciário. O texto da proposta do Conselho toma por base as experiências de outros órgãos do Judiciário, a exemplo do TST e do CSJT, que regulamentaram a questão para toda a JT em 2012.
Objetivos
De acordo com a proposta, entre os objetivos do teletrabalho estão o aumento da produtividade e da qualidade do trabalho do servidor; economia no tempo e custo de deslocamento e contribuição na melhoria de programas socioambientais, com a diminuição de poluentes e redução no consumo de água, esgoto, energia elétrica, papel e de outros bens e serviços.
A proposta também estabelece que a realização do teletrabalho é facultativa, a critério dos órgãos do Poder Judiciário e dos gestores das unidades. Para tanto, eles terão de observar as diretrizes estabelecidas, entre elas a prioridade dos servidores com deficiência e a vedação da sua realização pelos servidores em estágio probatório, que tenham subordinados e que tenham sofrido penalidade disciplinar nos últimos dois anos.
Envio de sugestões
A decisão de submeter a minuta da resolução à consulta pública foi aprovada pela Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas na última segunda-feira (27/7). Após o fim do período da consulta, previsto para 31 de agosto, o texto será consolidado com as sugestões aceitas e encaminhado ao plenário do CNJ, que terá a palavra final sobre a questão.
Há dois canais para enviar as contribuições ao texto provisório do ato normativo. Os tribunais podem apresentar ao CNJ suas sugestões diretamente via Sistema PJe (Processo Comissão 0003437-54.2015.2.00.0000). As demais propostas de mudanças ao texto devem ser enviadas ao e-mail consultapublica.teletrabalho@cnj.jus.br. Clique aqui para acessar a página da Consulta Pública no Portal do CNJ com o texto da proposta da regulamentação do teletrabalho no Poder Judiciário.
Precursores
O teletrabalho, trabalho remoto ou home office, está previsto na CLT desde 2011 e alguns tribunais já regulamentaram a questão entre os integrantes dos seus quadros. Em junho, o TRF da 4ª região e o TST possuíam 192 e 42 servidores em regime de teletrabalho, respectivamente. Em maio passado, o TJ/SP anunciou que as unidades judiciárias da capital do Estado estavam autorizadas a recrutar voluntários para aderir ao teletrabalho entre os integrantes de suas equipes.