O desembargador Carlos Henrique Abrão, da 14ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, determinou que a TAM reemita, mediante pagamento de caução, passagens aéreas internacionais para uma família que não conseguiu viajar no período determinado. Caso não seja cumprida, a decisão estipula ainda multa diária no valor de R$ 1 mil.
O autor afirmou que comprou seis passagens para viajar com a família para Orlando durante o período das férias, com embarque previsto para 28/6 e retorno em 30/7. Mas, dias antes, o filho sofreu uma fratura e precisou ficar imobilizado e de repouso por 40 dias.
O homem tentou remarcar os bilhetes, mas a companhia cobrou valor extra de 200 dólares por pessoa, mais a diferença do preço das tarifas. Alegou que os valores adicionais seriam ilegais, pois a remarcação decorre de caso fortuito.
Em decisão monocrática, o desembargador afirmou que existe plausibilidade da tutela de urgência, mediante o preceito da boa-fé objetiva e da circunstância de se evitar lesividade.
"Consequência lógica do pensamento, deve o autor depositar judicialmente a soma de R$ 2.500, a título de caução, e a companhia aérea terá o prazo de 48 horas, a partir de sua ciência, sem custo algum, exceto tarifa de embarque, colimando confecção de bilhetes de ida e volta da família, seis pessoas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, válida por trinta dias."
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Processo: 2148178-32.2015.8.26.0000
Veja a decisão.