Migalhas Quentes

Ingresso no serviço público antes da lei 12.618 garante direito ao regime geral de previdência da União

Entendimento é da JF/DF.

31/7/2015

O regime de previdência complementar, instituído pela lei 12.618/12, não se aplica, de forma impositiva, ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação da norma e, portanto, faz jus ao exercício da opção delineada no art. 40, § 16º, da CF.

O entendimento foi adotado pelo juiz Federal substituto Frederico Botelho de Barros Viana, da 4ª vara do DF, ao conceder liminar para garantir a um servidor público o direito de permanecer vinculado ao Regime Geral de Previdência da União, em conformidade com as regras anteriores à edição da lei 12.618/12.

O autor, que era servidor público estadual antes de ingressar no serviço público Federal, foi indevidamente enquadrado no novo regime previdenciário. Para fins de enquadramento previdenciário, foi considerada sua posse originária no serviço público, ou seja, no serviço público estadual.

Segundo o representante do autor, o advogado Odasir Piacini Neto, do escritório Ibaneis Advocacia e Consultoria, "o entendimento em questão pode beneficiar todos os servidores Federais, oriundos de outros entes da federação (Estados, municípios e Distrito Federal), que ingressaram no serviço público federal após a instituição da previdência complementar do servidor público".

Confira a decisão.

______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Consumidor analfabeto é condenado por má-fé ao contestar empréstimo

26/12/2024

Indulto natalino beneficia mães, idosos e pessoas com doenças graves

24/12/2024

Daniel Silveira é preso novamente após descumprir regras de Moraes

24/12/2024

Vereador é condenado por falas contra baianos: "vive tocando tambor"

26/12/2024

Governo publica decreto para disciplinar uso da força policial

25/12/2024

Artigos Mais Lidos

“Salve o Corinthians”

24/12/2024

Comentários ao acórdão proferido no RE 107.248 sobre terço de férias

26/12/2024

Doença degenerativa da coluna lombar aposenta? Entenda!

26/12/2024

A utilização da inteligência artificial no franchising

24/12/2024

Comentários ao anteprojeto do Código de Processo do Trabalho - Do incidente de declaração de grupo econômico (art. 115)

25/12/2024