Migalhas Quentes

Ingresso no serviço público antes da lei 12.618 garante direito ao regime geral de previdência da União

Entendimento é da JF/DF.

31/7/2015

O regime de previdência complementar, instituído pela lei 12.618/12, não se aplica, de forma impositiva, ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação da norma e, portanto, faz jus ao exercício da opção delineada no art. 40, § 16º, da CF.

O entendimento foi adotado pelo juiz Federal substituto Frederico Botelho de Barros Viana, da 4ª vara do DF, ao conceder liminar para garantir a um servidor público o direito de permanecer vinculado ao Regime Geral de Previdência da União, em conformidade com as regras anteriores à edição da lei 12.618/12.

O autor, que era servidor público estadual antes de ingressar no serviço público Federal, foi indevidamente enquadrado no novo regime previdenciário. Para fins de enquadramento previdenciário, foi considerada sua posse originária no serviço público, ou seja, no serviço público estadual.

Segundo o representante do autor, o advogado Odasir Piacini Neto, do escritório Ibaneis Advocacia e Consultoria, "o entendimento em questão pode beneficiar todos os servidores Federais, oriundos de outros entes da federação (Estados, municípios e Distrito Federal), que ingressaram no serviço público federal após a instituição da previdência complementar do servidor público".

Confira a decisão.

______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Advogado toma café com cliente e rebate acusação de atuação predatória

8/4/2025

Comissão de Segurança do Senado aprova porte de arma para advogados

9/4/2025

Homem usa advogado criado por IA e é repreendido por juíza: “não gosto de ser enganada”

8/4/2025

Juiz que usou nome falso destacou em sentenças como é fácil fraudar RG

8/4/2025

Decisões do juiz que usou nome falso podem ser anuladas? Advogado explica

8/4/2025

Artigos Mais Lidos

Posso pagar INSS retroativo? Entenda como e quando pagar!

8/4/2025

Cidadania para ítalo-brasileiros: Quid iuris?

9/4/2025

“A quem interessa enfraquecer a Defensoria Pública?” Simetria constitucional, projeto da atividade de risco e o fortalecimento do acesso à Justiça

8/4/2025

O envelhecimento é um ato solitário

9/4/2025

O papel dos magistrados na dinâmica processual e o indeferimento da desistência do recurso no âmbito do STJ

9/4/2025