De acordo com a entidade, o prédio, que abriga 23 varas trabalhistas e outros órgãos, apresenta riscos para as pessoas que transitam nas dependências do imóvel, gerados por problemas na estrutura do prédio e no sistema de prevenção e combate a incêndios.
"De um lado, problemas na estrutura, agravados pela paralisação das obras, que estão em solução de continuidade em face do indevido povoamento do imóvel. De outro, problemas no sistema de combate a incêndio e controle de pânico, agravados pela situação precária das instalações elétricas, que aumentam os riscos de que incêndios de fato ocorram", afirmou o juiz.
A decisão se estende até que todas as medidas de segurança e recuperação estrutural sejam implantadas, e atende a pedido formulado pela Associação de Magistrados da Justiça do Trabalho da 6ª região, representada na causa pelo escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia.
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Processo: 0807337-69.2014.4.05.8300
Confira a decisão.
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