De acordo com pesquisas do Idec, a representatividade deste custo pode chegar a 11% do valor financiado. No caso de um financiamento de R$ 100 mil parcelado em 420 vezes, o custo total da tarifa chegaria a R$ 10,5 mil.
Para o Idec, o repasse dessa tarifa é ilegal porque se trata de um custo inerente à prestação do serviço bancário e não traz nenhuma contraprestação ao consumidor, caracterizando-se como uma cobrança abusiva, além de colocar o consumidor em desvantagem exagerada (art.51, IV, CDC).
"As altas taxas de juros cobradas pelos bancos já são suficientes para pagar os custos administrativos do financiamento, portanto, consideramos essa taxa abusiva. Além disso, o consumidor paga a taxa, mas não recebe nenhum serviço em troca, o que também é ilegal, segundo o Código de Defesa do Consumidor”, explica Mariana Alves Tornero, advogada do Idec.
O instituto aponta ainda que o consumidor não é informado sobre o motivo da cobrança e o contrato é redigido de modo a dificultar a compreensão a esse respeito, o que viola o direito básico a informação (art.6º, III e art.46 do CDC).
Argumenta, por fim, que a cobrança da Tarifa de Administração também não está prevista em lei complementar, contrariando a CF que determina que o Sistema Financeiro Nacional deve ser regulado por este tipo de lei.
Segundo a advogada, a ação foi proposta contra o Itaú porque é o segundo maior banco em crédito imobiliário no país e já existe uma ação nesse sentido contra a Caixa Econômica Federal. "Além disso, estamos estudando entrar com ação semelhante para pedir a mesma anulação para outros bancos."
A ACP foi protocolada na última sexta-feira, 24, na 30ª vara Cível de SP.
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Processo: 1073997-68.2015.8.26.0100