Foi publicada nesta quarta-feira, 22, no DOU, a MP 684, que prorroga a entrada em vigor por mais seis meses da lei 13.019/14, que estabelece novas regras de parceria entre União, Estados e Municípios com organizações da sociedade civil.
Para Aline Gonçalves de Souza, responsável pelo projeto Estado e Sociedade Civil do Centro de Pesquisa Jurídica Aplicada da FGV Direito SP, a MP dará aos órgãos públicos mais tempo para fazer as adaptações necessárias exigidas pela lei.
Entre as adaptações, estão o estabelecimento de etapas prévias de planejamento e do procedimento de seleção das organizações, por meio de chamamento público.
"Embora já seja uma prática de alguns órgãos públicos e haja previsão em leis específicas para alguns tipos de parceria, de maneira geral, esse procedimento de seleção das organizações por chamamento público não era exigido por lei."
Pelo lado das organizações, a especialista explica que a MP oferece mais tempo para que as adaptações estatutárias exigidas pela nova lei sejam promovidas.
A MP também estabeleceu a previsão de que qualquer parceria existente no momento da entrada em vigor da lei será regida pela legislação vigente ao tempo de sua celebração. Mas, para aquelas firmadas por prazo indeterminado, a administração pública deverá adaptar os termos à nova lei, em um prazo de um ano, sob pena de ser responsabilizada. A MP 684 será submetida agora ao Congresso Nacional, ocasião que poderá receber emendas dos parlamentares e ter o seu texto alterado.
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