Migalhas Quentes

Patente de medicamento de tratamento da AIDS é nula

A decisão é da JF/RJ.

22/7/2015

O juiz Federal Eduardo André Brandão de Brito Fernandes, da 25ª vara Federal do RJ, julgou procedente pedido da Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda. para declarar a nulidade de patente que cobre formulação para o medicamento ritonavir, uma das drogas que compõe o coquetel antiaids.

A ação foi proposta pelo Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos e foi conduzida pelos advogados Sergio de Regina, Alexandre Domingues Serafim e Lucas Garcia de Moura Gavião, os dois últimos sócios do escritório Lilla, Huck, Otranto, Camargo Advogados.

A autora alegou que a patente foi concedida de forma indevida, ao arrepio aos artigos 8º, 13, 24 e 25 da lei 9.279/96, tendo em vista a ausência de novidade, atividade inventiva, insuficiência descritiva e carência de fundamentação. Ainda, sustentou que o princípio ativo do ritonavir está em domínio público, e que uma das rés tenta obter exclusividade do referido composto.

Nulidade

De início, o julgador consignou que privilegia o direito do inventor, “por acreditar que todo o desenvolvimento da Humanidade decorreu da tecnologia e do estudo”. Porém, afirmou que não é possível proteger o que não é considerado novo, o que é insuscetível de gerar uma nova patente, e nessa linha considerou a procedência da ação.

Fazendo referência a detalhado laudo pericial, de mais de 300 folhas, segundo o qual afastou a existência de atividade inventiva em relação ao estado da técnica, Eduardo André Brandão declarou a nulidade da patente de invenção.

Os requisitos do Artigo 273, I, do Código de Processo Civil, estão presentes, consubstanciada a prova inequívoca de verossimilhança da alegação na manutenção de uma patente nula, e o risco de dano irreparável nos altos custos para a sociedade (consumidores e governo) de aquisição de um medicamento com patente nula, devendo ser concedida a antecipação dos efeitos da tutela para que sejam suspensos os efeitos do respectivo registro no prazo de até 30 dias desta.”

A patente declarada nula é de titularidade da Abbott Laboratories, que distribui o medicamento a base de ritonavir sob a marca Norvir.

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