As teorias gerais, moldadas pelo pensamento dos últimos seis mil anos, por outro lado, têm sido chamadas à interpretação do Estado e do poder, de forma menos profunda, quase sempre objetivando somente alicerçar o especial prisma pela qual é formulada a concepção do Direito maior plasmado nas leis.
Sendo assim, o Direito Constitucional oferta, em nível doutrinário, o retrato de Direito positivo consequencial com o que as insuficiências analíticas surgem, abrindo-se largos espaços não preenchidos pela reflexão acadêmica.
O autor traz o aprofundamento do estudo do mecanismo de convivência desde a pré-história, facilitando o descobrimento fugaz do momento atual e interpretando o texto constitucional de 88 inserido em uma perspectiva mais abrangente.
Sobre o autor :
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Ganhador :
João Paulo Meurer, advogado em Blumenau/SC