A medida, oficializada por meio de portaria 66/15, é um desdobramento do procedimento iniciado no mês de abril a partir de uma representação que se baseou em reportagens jornalísticas. A investigação se refere à possível atuação do ex-presidente com agentes políticos destes países para viabilizar os acordos entre os governos estrangeiros e a construtora.
O procurador da República Valtan Timbó Martins Mendes Furtado, responsável pelo processo, solicitou cópia de documentos da operação Lava Jato que façam referência a obras executadas fora do Brasil que tenham sido financiadas com recursos diretos ou indiretos do BNDES ou que tenham relação com Lula.
Furtado pede ainda cópia de dados bancários relativos a possíveis depósitos feitos pelas empreiteiras investigadas na conta do ex-presidente, do Instituto Lula ou da empresa Lils Palestras e Eventos e Publicidade.
PIC
A conversão do procedimento inicial, uma Notícia de Fato, em PIC ocorreu em 8 de julho e considerou a proximidade do vencimento do prazo de duração da NF e o fato de que o MPF ainda aguardava o recebimento de informações solicitadas na fase preliminar da apuração.
Conforme estabelece a resolução 13/06, do CNMP, o prazo de um PIC é de 90 dias, sendo permitidas prorrogações sucessivas por igual período.
Confira a íntegra da portaria.