Migalhas Quentes

Anulado indeferimento de cadastro de transportadora para circulação em zona restrita de SP

O indeferimento não foi comunicado à empresa, o que culminou com o recebimento de inúmeras autuações de trânsito.

16/7/2015

Foi declarado nulo o ato da prefeitura de São Paulo que indeferiu cadastro de uma empresa que presta serviços de transporte e terraplenagem, para circulação de seus caminhões na zona máxima de restrição de circulação (ZMRC) na cidade.

A empresa, que já possuía o cadastro, efetuou requerimento de renovação em 2012. Porém, sem que tivesse sido comunicada de qualquer irregularidade, soube posteriormente que o cadastro foi indeferido, fazendo com que recebesse várias autuações de trânsito por circulação indevida na ZMRC. As multas somaram R$ 176.475,21.

Assim, requereu a antecipação de tutela para suspender a exigibilidade das multas e permitir o licenciamento dos caminhões, o que foi deferido.

Em análise do caso, a juíza Lais Helena Bresser Lang Amaral, da 2ª vara de Fazenda Pública de SP, verificou que a transportadora esteve sem o cadastro, de abril a julho de 2012. Entendeu, contudo, que "não se pode alegar a respectiva desídia, pois o requerimento foi formulado nos termos da lei e o indeferimento, a contrario sensu, foi desmotivado".

"Assim sendo, verifica-se que a autora providenciou o cadastro dos veículos que deveriam circular na ZMRC, bem como procedeu à sua renovação periódica, nos termos da legislação de regência, sendo incabível a manutenção dos autos de infração, no período em que ausente a autorização administrativa, por fatos alheios à sua vontade e por força de recusa administrativa injustificada."

A autora foi patrocinada pelo escritório Falletti & Penteado Advogados.

Confira a decisão.

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