A ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, foi ajuizada pela Associação Nacional de Restaurantes - ANR que apontou usurpação de competência, falta de razoabilidade e ausência da fonte de custeio da despesa haurida da lei. Para a ANR, a cidade não pode legislar sobre a produção e o consumo de alimentos.
O magistrado entendeu ser plausível a suspensão da eficácia da norma "mormente pela existência de elementos que apontam que a lei em discussão estaria em dissonância com os preceitos basilares inscritos na Magna Carta e na Constituição do Estado de São Paulo e, ainda, ante o incremento de despesa pública sem previsão orçamentária".
A lei estava em vigência desde o dia 26 de junho, após sanção do prefeito Fernando Haddad.
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Processo: 2137241-60.2015.8.26.0000
Confira a decisão.