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Decisão da Corte Especial do STJ autoriza assembléia geral de Teles marcada por Fundos

21/3/2006


Decisão da Corte Especial do STJ autoriza assembléia geral de Teles marcada por Fundos


A Corte Especial do STJ manteve suspensos os efeitos da decisão do TJ/DFT, assegurando, assim, a substituição de gestores da Telemig e da Amazônia Celular, indicados pelo Opportunity. O presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, ratificou seu posicionamento que autoriza a realização da assembléia geral marcada para ontem (20) pelas fundações de previdência dos funcionários da Petrobrás (Petros), do Banco do Brasil (Previ) e da Caixa Econômica Federal (Funcef).


O julgamento reconheceu, por nove votos a quatro, que o pedido de suspensão feito pelos fundos está baseado em interesse público e na iminente lesão à economia pública. Juntos, os fundos teriam patrimônio R$ 125 bilhões pertencentes aos seus participantes, formado por recursos destes e de suas patrocinadoras (Petrobrás, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal). Assim, concluiu o ministro Vidigal, a má gestão do atual grupo geraria a necessidade de mais capital das patrocinadoras, resultando em "socialização de prejuízos".


O pensamento contrário ao do relator, manifestado primeiramente pelo ministro Ari Pargendler, defendeu que não seria possível que entidades como as fundações requeressem suspensão de decisão referente à sociedade privada, como são as empresas de telefonia, mais especificamente a suspensão de assembléia geral de sociedade comercial da qual os fundos são apenas acionistas. Era esse – a ilegitimidade dos fundos – o argumento das empresas para que a questão fosse revista pela Corte Especial.


Liminar dada pela 9ª Vara Cível de Brasília impedia qualquer alteração de fato e de direito na esfera jurídica das empresas Telemig Celular Participações, Telemig Celular S/A, Tele Norte Celular Participações e Amazônia Celular. A alegação que levou à decisão do TJ/DFT era de que o Banco do Brasil, por meio das coligadas BrasilCap e BrasilVeículos, tinha "controle cruzado" entre as cadeias da Telemar e da Telemig/Amazônia.


Tal liminar foi revogada pelo juiz da causa, mas posteriormente seu efeito foi restaurado por meio de nova liminar em recurso ao próprio TJ/DFT (agravo de instrumento). Dessa decisão, a Previ, a Petros e a Funcef recorreram ao STJ, pedindo a suspensão dos efeitos, sustentando que estava ameaçado o interesse público e era iminente a lesão à ordem econômica.


Em dezembro de 2005, ao analisar o pedido, o ministro Edson Vidigal concedeu a suspensão. Ocorre que a Anatel formalizou decisão administrativa segundo a qual as empresas do BB não exercem direito de voto e de veto no acordo de acionistas da Telemar. Desse modo, a agência reguladora manteve o entendimento de que as empresas BrasilCap e BrasilVeículos estão fora da gerência da Telemar, o que descaracteriza o cruzamento de propriedade.


A partir disso, o ministro Vidigal não admitiu a ocorrência de "controle cruzado". Dessa decisão, as empresas recorreram internamente (agravo regimental), para que todos os ministros da Corte Especial apreciassem o tema.


Ainda na manhã de hoje, a Corte Especial havia concedido liminar em mandado de segurança suspendendo a realização da assembléia geral extraordinária marcada pelos fundos Previ, Petros e Funcef para esta segunda-feira. Com a manutenção da suspensão, a reunião dos acionistas pode acontecer.
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Fonte: STJ

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