"O traço definidor mais importante do Estatuto aqui proposto consiste no resgate que empreende do verdadeiro caráter tutelar do direito da infância e da juventude. E tutela autêntica, completa, compartida entre a família, a sociedade e o Estado, como obriga a nova Carta Magna."
De início, destacou-se como avançado o capítulo da CF sobre o tema, resultado da fusão de duas emendas populares que levaram ao Congresso as assinaturas de quase 200 mil eleitores, e de mais de um milhão e duzentos mil cidadãos-criança e cidadãos-adolescentes, "numa mobilização inédita da sociedade, envolvendo milhares e milhares de crianças e jovens, no Congresso e em várias capitais".
"Essa verdadeira "revoada cívica" tornou possível a criação de uma vontade nacional coletiva em torno da questão, expressada pelos Constituintes na significativa votação final de 435 votos contra 8 que consagrou o novo direito da criança e do adolescente. Essa votação caracterizou um dos mais amplos e profundos compromissos do nosso povo-Nação com o seu futuro."
Revolução
Pois bem. Para avançar ainda mais nesse compromisso social, trabalharam na elaboração de uma proposta legislativa, a partir de outubro de 1988, um grupo de juristas, representantes de entidades não-governamentais de defesa dos direitos da criança e do adolescente, articulados no Fórum DCA, e a assessoria jurídica da Presidência da Funabem, além de contribuições da sociedade civil.
"Este Projeto de Estatuto da Criança e do Adolescente, que regulamenta o novo direito constitucional de mais da metade da população brasileira, significa uma verdadeira "revolução copernicana": ao contrário da legislação ainda vigente, porém já inconstitucional, ele se sustenta sobre dois pilares básicos - a concepção da criança e do adolescente como SUJEITOS DE DIREITOS e a afirmação de sua CONDIÇÃO PECULIAR DE PESSOA EM DESENVOLVIMENTO."
O senador Ronan Tito propunha, também, o fim do termo estigmatizador de "menor", reconhecendo as exigências e peculiaridades de cada uma das fases da vida humana: o nascituro, a primeira e a segunda infâncias, a pré-adolescência, a adolescência e o jovem adulto.
"Filho primogênito da Carta de 5 de Outubro de 1988, este Projeto de Estatuto da Criança e do Adolescente, não temos a menor dúvida, será acolhido nas duas Casas do Congresso Nacional com a ABSOLUTA PRIORIDADE que determina o art. 227 da Carta Magna."
Celebração
De fato, em 29 de junho de 1990 foi votado e aprovado o substitutivo, sendo o texto encaminhado para sanção em 12 de julho. Em 13 de julho de 1990, o então presidente da República Fernando Collor sancionou a lei 8.069.
À época, ganhou destaque na imprensa nacional as novas regras, repercutindo a celebração da sociedade civil. Em São Paulo, cerca de cinco mil crianças participaram de passeata para comemorar a nova legislação.
(O Estado de S. Paulo, 1º de agosto de 1990)
A norma entrou em vigor em 12 de outubro do mesmo ano, data em que se celebra, no Brasil, o Dia das Crianças (instituído pelo decreto 4.867, de 5 de novembro de 1924).
(Folha de S.Paulo, 12 de outubro de 1990)
Com 267 artigos, o ECA, como ficou conhecido, fixou direitos fundamentais em relação à vida e à saúde, à educação, à convivência familiar, à cultura e ao lazer. Ainda, trouxe dispositivos acerca da prática de ato infracional. Entre outros, o Estatuto determina serem penalmente inimputáveis os menores de 18 anos.
Nestes 25 anos, os principais desafios para a sociedade e Estado têm sido efetivar em sua integralidade as garantias e direitos preconizados no texto do Estatuto.