O ofício foi expedido após solicitação da OAB/DF, motivada por fato ocorrido em maio deste ano na 5ª Delegacia de Polícia de Brasília.
Por não possuir uma moeda de um centavo, o advogado Willamys Ferreira Gama não conseguiu pagar a fiança de sua cliente fixada em R$ 2.626,66. Ao tentar realizar o pagamento, o causídico apresentou R$ 2.626,70, mas a escrivã recusou, alegando que só poderia receber o valor exato. Willamys foi em busca da moeda, mas o pagamento só foi realizado no seguinte, tendo a ré que passar mais uma noite presa.
Para a seccional, a exigência do valor fracionado nesse caso não apenas dificultou o cumprimento da decisão, como serviu para cerceamento da liberdade a que assiste aos jurisdicionados.