Na decisão, antes de examinar a situação de Alencar, Moro fez "breves considerações" sobre o comunicado publicado pela Odebrecht em vários jornais do país na segunda-feira, 22.
A empresa criticou as prisões de seus executivos e as buscas e apreensões realizadas, afirmando que decisão judicial que as determinou não trouxe "qualquer fato novo que justificasse as medidas de força cumpridas, totalmente desnecessárias e, por isso mesmo, ilegais". Confira o comunicado (clique para ampliar):
O juiz se defendeu alegando que, nessa fase processual, não cabe o exame e a valoração exaustiva das provas e que na decisão na qual determinou as medidas apontou "diversos elementos probatórios no sentido de que a Odebrecht participaria o esquema criminoso de cartel, ajuste de licitações, e de corrupção que afetou as licitações e contratos da Petrobras".
Moro reconheceu o direito da empresa de se defender, mas entendeu que, da forma como foi feita – por meio de comunicado pago na imprensa – apenas reforça a necessidade da prisão preventiva, "pois a Odebrecht, com todos os seus amplos e bilionários recursos e com equivalente responsabilidade política e social, não tem qualquer intenção de reconhecer a sua responsabilidade pelos fatos, o que seria um passo necessário para afastar o risco de reiteração das práticas criminosas".
Para o magistrado, a empresa deveria apresentar "os fatos por inteiro e não da maneira parcial efetuada, em aparente tentativa de confundir, valendo-se de seus amplos recursos financeiros, a opinião pública e colocá-la contra a ação das instituições públicas, inclusive da Justiça".
Preventiva
Com relação à prisão preventiva de Alexandrino, Sérgio Moro considerou que, ao decretar a temporária, decidiu com base duas falsas premissas: o vínculo de Alexandrino com a Odebrecht não era atual, o seu papel nos crimes não teria sido tão relevante.
Quanto ao último ponto, o juiz observou que, conforme depoimento e prova material, Alexandrino se relacionava diretamente com o doleiro Alberto Youssef e estaria envolvido diretamente no pagamento de propinas pela Odebrecht/Braskem.
O magistrado considerou ainda que o recente pedido de demissão do executivo Odebrecht, na última segunda-feira, não altera o quadro.
"Não reputo o mero afastamento do cargo medida suficiente para prevenir os riscos que a preventiva busca evitar, pois parte dos executivos é também acionista e, mesmo para aqueles que não são, é na prática impossível, mesmo com o afastamento formal, controlar a aplicação prática da medida, máxime quando há prova, em cognição sumária, de que a Odebrecht utiliza-¬se, para a prática dos crimes, de empresas e contas de fachada, movendo¬-se no mundo das sombras."
Por fim, Moro mencionou o risco de Alexandrino se juntar com Bernardo Schiller Freiburghaus, ou subordinado da Odebrecht, "para destruir provas e refugiar¬se, no exterior, da Justiça brasileira".
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Processo: 5024251¬72.2015.4.04.7000
Confira a decisão.