Decisão foi proferida pela 4ª turma do TRF da 3ª região, que manteve sentença que cancelou notificação lançada contra uma franquia da rede Nutty Bavarian, permitindo sua instalação no Aeroporto Internacional de Guarulhos.
No entendimento do colegiado, os estabelecimentos ambulantes devem se submeter à resolução RDC 218/15, que dispõe sobre o regulamento técnico de procedimentos higiênico-sanitários para manipulação de alimentos e bebidas.
Assim, a relatora, desembargadora Federal Marli Ferreira, concluiu que houve abusividade e ilegalidade no ato perpetrado pela Anvisa.
"De fato não há uma legislação aplicável para as atividades desenvolvidas pelo impetrante, razão pela qual não poderia ser notificado a cumprir as determinações incompatíveis com a natureza do trabalho exercido."
A demanda foi patrocinada pelo advogado Gabriel Hernan Facal Villarreal, do escritório Villarreal Advogados Associados.
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Processo: 0000033-97.2007.4.03.6119
Confira a decisão.