A CCJ da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 18, o PL 265/15, do deputado Eli Correa Filho (DEM/SP), que dá prazo maior para a complementação do pagamento de taxa na interposição de recurso em processos nos juizados especiais cíveis e criminais.Como foi aprovada em caráter conclusivo, a proposta segue para análise do Senado, a não ser que haja recurso para sua votação no plenário da Câmara.
O prazo para essa complementação passa a ser de cinco dias, em vez de 48 horas, porque quem faz o recurso deve ser intimado a responder pelo pagamento da taxa, e só após isso o recurso poderá ser anulado se não tiverem sido pagas todas as contas.
Essa parte do processo, conhecida como preparo recursal, mudou com o tempo, mas a lei que criou os juizados especiais (lei 9.099/95) não foi modificada até agora e carrega o tratamento mais antigo dado ao tema.
Por essa razão, o relator da proposta, deputado Evandro Gussi (PV/SP), foi favorável à mudança, ressaltando que ela equipara o preparo nos juizados especiais ao que está previsto no novo CPC (lei 13.105/15).