Migalhas Quentes

Câmara aprova prazo maior para complementação de taxa de recurso em juizado especial

Proposta segue para análise do Senado.

21/6/2015

A CCJ da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 18, o PL 265/15, do deputado Eli Correa Filho (DEM/SP), que dá prazo maior para a complementação do pagamento de taxa na interposição de recurso em processos nos juizados especiais cíveis e criminais.Como foi aprovada em caráter conclusivo, a proposta segue para análise do Senado, a não ser que haja recurso para sua votação no plenário da Câmara.

O prazo para essa complementação passa a ser de cinco dias, em vez de 48 horas, porque quem faz o recurso deve ser intimado a responder pelo pagamento da taxa, e só após isso o recurso poderá ser anulado se não tiverem sido pagas todas as contas.

Essa parte do processo, conhecida como preparo recursal, mudou com o tempo, mas a lei que criou os juizados especiais (lei 9.099/95) não foi modificada até agora e carrega o tratamento mais antigo dado ao tema.

Por essa razão, o relator da proposta, deputado Evandro Gussi (PV/SP), foi favorável à mudança, ressaltando que ela equipara o preparo nos juizados especiais ao que está previsto no novo CPC (lei 13.105/15).


Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024