Migalhas Quentes

Maracanã terá de indenizar torcedor que comprou ingresso online e não pôde assistir ao jogo

Decisão é do juiz de Direito Marcello Rubioli, titular da 2ª vara Cível da Ilha do Governador/RJ.

20/6/2015

O Consórcio Maracanã terá de indenizar em R$ 3.500, por danos morais, um torcedor que realizou a compra de ingressos pela internet mas, ao chegar ao estádio, foi impedido de assistir à partida de futebol. A decisão é do juiz de Direito Marcello Rubioli, titular da 2ª vara Cível da Ilha do Governador/RJ.

Segundo os autos, os ingressos adquiridos pelo torcedor não foram reconhecidos e emitidos pelo sistema do consórcio, mesmo a administradora do cartão de crédito usado na compra tendo repassado o dinheiro.

O magistrado também determinou que o Consórcio Maracanã reembolse o torcedor em R$ 90, acrescidos de juros e correção monetária.

"Cabia à parte ré a prova não só da disponibilização do voucher, como a plena informação desta ao consumidor. O autor, por seu turno, fez a prova que podia dos fatos alegados. Note-se que acostou print do atendimento recebido pelo SAC da ré. Houve desconto do valor dos ingressos sem a remessa do voucher correspondente. Posto, urge reconhecer a pretensão ao reembolso do valor pago."

Veja a sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024