O benefício será de R$ 953,47 mensais por filho matriculado em escola pública ou particular, até um limite de três crianças. A bolsa será concedida à criança a partir do ano letivo em que completar 8 anos de idade até o fim do ano letivo em que completar 24 anos. O limite de idade não será aplicado a portadores de necessidades especiais ou de doença físico-mental irrecuperável.
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