Apresentação de recurso e pagamento de custas devem ser simultâneos
Ao decidir recorrer de sentença, o interessado deve efetuar o pagamento do recurso no ato de sua interposição. Com esse entendimento, a Quarta Turma do STJ manteve decisão do TJ/ES que considerou deserto (sem eficácia) a apelação apresentada pela empresa Protector Administração e Serviços Ltda contra sentença do juiz estadual.
Em seu voto, o relator explica que, embora exista precedente da Quarta Turma do STJ relatado pelo ministro Ruy Rosado de Aguiar que, por maioria, afasta a deserção numa hipótese similar, posteriormente a Corte Especial firmou jurisprudência no sentido de exigir a simultaneidade de apresentação e pagamento do recurso.
Conforme explica o ministro Aldir Passarinho Junior, a única exceção admitida para o pagamento do recurso em dia posterior ao da apresentação desse é a hipótese de o expediente bancário terminar antes do forense. "Mas não é isso que ocorre aqui", alertou o ministro.
Invocando precedentes jurisprudenciais, a empresa alegou que havia se passado apenas um dia entre a protocolização da peça processual e o recolhimento das custas recursais. Ainda, que recorreu durante o curso das férias forenses, que se estenderam por todo o mês de janeiro. Concluiu, portanto, não ter o pagamento se realizado fora de tempo.
_____________
Fonte: STJ