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Anulada decisão que aplicou decreto-lei 201 no recebimento de denúncia contra funcionária pública

Decisão determinava que defesa fosse apresentada no prazo de cinco dias e não no prazo de 15, como previsto no artigo 514 do CPP.

27/5/2015

A juíza Federal convocada Raquel Perrini, do TRF da 3ª região, concedeu parcialmente liminar em HC para anular decisão que adotou procedimento especial do artigo 2º, I, do decreto-lei 201/67, ao receber de denúncia contra uma funcionária pública, determinando que a defesa fosse apresentada no prazo de cinco dias e não no prazo de 15, como previsto no artigo 514 do CPP.

No caso, a funcionária pública é corré de um processo contra um ex-prefeito da cidade de Ferraz de Vasconcelo. De acordo com a juíza, se o corréu não mais exerce o cargo de Prefeito o procedimento adotado pela decisão impugnada é indevido.

"Tratando-se de feito em que um dos réus é funcionário público, a decisão impugnada adotou procedimento especial indevidamente, merecendo ser revista, para adoção do procedimento correto, previsto no artigo 514 do Código de Processo Penal, já que a corré, ora paciente, é funcionária pública, conforme inclusive constou da denúncia."

Para a juíza, ficou evidente o prejuízo sofrido pela paciente, dado que a eleição do rito especial reduziu substancialmente o prazo para elaboração da defesa técnica. “Cabe a concessão da liminar para que seja anulada a decisão impugnada, devendo outra ser proferida, com novas intimações e reabertura de prazos, para adotar o procedimento correto previsto no artigo 514 do CPP.”

A decisão foi anulada a fim de que outra seja proferida, com novas intimações e reabertura de prazos. A paciente é representada pelos advogados Luiz Augusto Sartori de Castro, Átila Pimenta Coelho Machado e Leonardo Leal Peret Antunes, banca MCP| advogados – Machado, Castro e Peret.

Veja a íntegra da decisão.

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